Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
FARMÁCIA CENTRAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação o adendo "comércio de medicamentos" para melhor adequação do serviço à NCL(8) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LIZZANDRA DA COSTA BORGES ME
- 01.124.142/0001-23
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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