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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

VGV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825985692
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110436169 (30/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VGV CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA EPP. Procurador: LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCK Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110436181 (30/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VGV CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA EPP. Procurador: LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCK Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
VGV CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA EPP.
01.334.946/0001-57
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
16 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2181Nulidade23/10/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2053Nulidade11/05/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1824Oposição20/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.