Processo nº 825523230
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070041553 (29/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FERRARI S.P.A. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada alteração da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MASERATI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2275RegistroEsta publicação12/08/2014
Concessão de registro
- RPI nº 2275Recurso provido12/08/2014
Recurso provido (outros)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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