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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

AUTOTRIMMER

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTOTRIMMER
Processo INPI
824698070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850120091822 (18/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: MAREL MEAT PROCESSING, INC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
STORK TOWNSEND INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2275RecursoEsta publicação12/08/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2154Despacho17/04/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1998Indeferimento22/04/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1998Despacho anulado22/04/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  9. RPI nº 1992Transferência10/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1650Publicação20/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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