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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

DINAP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DINAP
Processo INPI
823490742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110426281 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TREELOG S.A. - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2272 DE 22/07/2014.EM ATENDIMENTO A PET. 810110426095 DE 30/05/2011.

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Sobre a marca

Titular
TREELOG S.A. - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
61.438.248/0001-23
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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