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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

ADORNARE MILANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

ADORNARE MILANO
Processo INPI
823112292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110440149 (05/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA. Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.
43.996.693/0001-27
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
26 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1859Sobrestamento22/08/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1584Publicação15/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ADORNARE MILANO, Petição na RPI nº 2275 | TrademarkIQ