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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

SANEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

SANEX
Processo INPI
822344688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110431619 (14/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Cessionário: UNILEVER N.V.

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE EUROPE SARL
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
14 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1759Registro21/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1749Deferimento13/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1523Publicação14/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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