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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

ATIVUS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

Logotipo da marca ATIVUS
Processo INPI
821735748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20080151188 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Por ordem do Senhor Coordenador-Geral da CGREC fica sobrestada a distribuição dos autos para a instrução técnica, até que se verifique o cumprimento da exigência formulada junto ao registro n.º 826382916.

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Sobre a marca

Titular
ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
64.088.172/0001-41
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2306Recurso negado17/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2275SobrestamentoEsta publicação12/08/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1994Recurso24/03/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  5. RPI nº 1970Nulidade07/10/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1829Deferimento24/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1744Retificação08/06/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ATIVUS, Sobrestamento na RPI nº 2275 | TrademarkIQ