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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

BEBITO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca BEBITO
Processo INPI
821037714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110431654 (14/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO P.I. MABE, S.A. DE C.V.
Data de depósito
17 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1601Deferimento11/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BEBITO, Petição na RPI nº 2275 | TrademarkIQ