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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

TRANSAMÉRICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

TRANSAMÉRICA
Processo INPI
821004476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130195637 (10/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRANSAMERICA CORPORATION Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
60.770.336/0001-65
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2659Recurso provido21/12/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2275CaducidadeEsta publicação12/08/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1730Registro02/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1711Recurso provido21/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1607Recurso23/10/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1566Indeferimento09/01/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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