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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

LIMÃOCAMP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
820104191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000513 (30/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/RJ. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PROC. 2003.51.01.501832-4 INPI N° 1450/2003

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Sobre a marca

Titular
RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
07.603.478/0001-55
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2679Judicial10/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275JudicialEsta publicação12/08/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 1700Judicial05/08/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1651Registro27/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1633Recurso provido23/04/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1507Recurso23/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1490Indeferimento27/07/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.