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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

PUPA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca PUPA
Processo INPI
815964056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130218151 (08/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Zoom Editora Educacional Ltda Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
MICYS COMPANY S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de dezembro de 1990
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2275CaducidadeEsta publicação12/08/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2234Renovação29/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1673Registro28/01/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1651Deferimento27/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1489Transferência20/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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