Processo nº 907506615
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Não foi constatada GRU de complementação junto à GRU 0000231308876043, utilizada para protocolar o presente pedido. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- GSC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME
- 17.251.986/0001-75
- Data de depósito
- 31 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
- RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014
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