Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
NIRO - NÚCLEO DE IMPLANTODONTIA E REABILITAÇÃO ORAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com a imagem digital da marca anexada à petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "NIRO - NÚCLEO DE IMPLANTODONTIA E REABILITAÇÃO ORAL ".
Sobre a marca
- Titular
- NIRO-NUCLEO DE IMPLANTODONTIA E REABILITACAO ORAL LTDA
- 13.290.825/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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