IDEALE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819317578 (CAFÉ IDEAL DO TRIÂNGULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro de nºs 824890590, 824996232, 825153719, 826801064 e 827615710, ainda não registrados, mas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- A.F. ROZENDO DA SILVA
- 08.009.616/0001-35
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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