PEBÍSUT ENDO GLUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à divergência entre o enquadramento como pessoa jurídica no pedido de registro e como pessoa física na procuração ou apresente documento de procuração em nome da pessoa jurídica declarada na petição inicial. Em se tratando de pessoa física, comprove também exercer atividade compatível com os produtos que visa a assinalar.
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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