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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

DON CAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

DON CAR
Processo INPI
903904373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DONI & ANNA COMERCIO DE PEÇAS E REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA-ME
11.332.222/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2508Despacho29/01/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2299Nulidade27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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