Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
CENEBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído item na especificação de serviços, conforme peticionado pelo requerente. Não há necessidade de republicação, haja vista o item pertencer ao escopo dos demais itens da classe especificada.
Sobre a marca
- Titular
- CENEBRA SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 04.674.371/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.