INFINITY MULTIPLACE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900112360 (INFINITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro "Infinity Incorporadora" (901885398) e "Infinity Officing Network (828059535) - ambos em fase de recurso contra indeferimento - e do pedido de registro "Infinite Realizações Imobiliárias" (830849688) que está aguardando fim de sobrestamento. Todos estes considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INFINITY LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA EVENTOS LTDA - ME
- 13.676.058/0001-00
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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