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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

ENFANCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ENFANCE
Processo INPI
903893444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA DA CONCEICAO SOUSA 13087149802
14.005.925/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ENFANCE, Deferimento na RPI nº 2274 | TrademarkIQ