BABY FRUT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901558370 (FRUITY BABY) e Processo 829594752 (BABY FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 901826154, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO COAN - PORTO FELIZ - EPP
- 07.306.192/0001-08
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.