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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

Augusto Joias

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903667908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AJ Comércio de Presentes Ltda EPP
05.117.831/0001-61
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838Extinção27/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.