Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
CIA DO CACAU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2263 de 20/05/2014, para revisão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA.
- 07.986.212/0001-39
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.