Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
IDERP - IGREJA DE DEUS REAVIVAMENTO PENTECOSTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IDERP - IGREJA DE DEUS REAVIVAMENTO PENTECOSTAL
- Processo INPI
- 903560801
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2264, de 27/05/2014, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- IDERP - IGREJA DE DEUS REAVIVAMENTO PENTESCOSTAL
- 22.697.643/0001-79
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.