Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
CEBE Central de Benefícios e Seguros
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item : "Assistência odontológica (Consultoria)" por não pertencer à NCL(9) 36 reivindicada mas a NCL(9) 44 por se tratar de serviços de natureza médica..
Sobre a marca
- Titular
- COTA CEBE CENTRAL DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 09.439.260/0001-32
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.