Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
MAMA´S & PAPA´S SELF SERVICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAMA ALIMENTAÇÃO LTDA
- 09.299.705/0001-26
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.