Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
GRUPO POP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2260, de 29/04/2014, tendo em vista incorreção no texto da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- POP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- 07.245.420/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.