Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
CISBRA - NUTRI - MISTURA DE CEREAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CISBRA - NUTRI - MISTURA DE CEREAIS
- Processo INPI
- 903101858
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARINHAS INTEGRAIS CISBRA LTDA
- 94.669.611/0003-32
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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