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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

AR STUDIOS PUBLISHING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

AR STUDIOS PUBLISHING
Processo INPI
902251716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110433620 (20/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FERREIRA EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AR STUDIOS PUBLISHING
52.890.315/0001-55
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
15 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2274PetiçãoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2255Retificação25/03/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2077Publicação26/10/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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