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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

CASA CONSTRUÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902167472
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Titular
ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS VAREJISTAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO SUL DO BRASIL-ASSEMAC SUL
08.774.321/0001-55
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2295Arquivamento30/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2064Oposição27/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.