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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

Noah deco

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca Noah deco
Processo INPI
901706442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825738849 (DECO METAL) e Processo 820496472 (STONE DECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NDI IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA.
04.975.859/0001-77
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
4 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2152Despacho anulado03/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2144Indeferimento07/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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