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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

VMG

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

VMG
Processo INPI
900440171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 18100017694 (17/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: W.N.G. JEANS LTDA EPP Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO

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Sobre a marca

Titular
VALTER & MARCIA GOMES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
00.608.886/0001-50
Procurador ou escritório
MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
9 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2274DespachoEsta publicação05/08/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2069Nulidade31/08/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.