Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
CRYSTALCLEAR ROLLING PAPER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 34
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818521759 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRYSTALCLEAR COM. DE ARTIGOS PARA TABACARIA IMP. E EXP. LTDA
- 08.660.162/0001-68
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 12 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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