Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
KLEINE ECKE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EGON E THELMA COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS, BEBIDAS E CONEXOS LTDA-EPP
- 13.709.451/0001-44
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.