Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em conformidade com a especificação apresentada na petição inicial, alterada a especificação. Reapresente especificação observando os exemplos elencados no classificador internacional e na lista auxiliar. Uma vez que o item "divulgação e atividades organizações religiosas" é genérico para fins de classificação internacional. Indique serviços de uma única, e exclusiva, classe. Cumpra na NCL(9). Apresente Procuração devidamente datada.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
- 21.078.985/0001-48
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.