CONFIANÇA CAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820909807 (CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS), Processo 901657964 (CONFIANÇA FOMENTO MERCANTIL) e Processo 820220825 (CONFIANÇA SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº(s) 816095825, 821161822, 824446879, 826813992, 828199663, 828565910, 828948950, 828941041, 829669078, 901657964 e 830843787, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CAIXA CAPITALIZAÇÃO SA
- 01.599.296/0001-71
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.