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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

PROBANHO ONE WAY PROBANHO ONE WAY PROBANHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca PROBANHO ONE WAY PROBANHO ONE WAY PROBANHO
Processo INPI
829158910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110433160 (20/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BIOFLORENCE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2274PetiçãoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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