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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

NOVOTEL DESIGNED FOR NATURAL LIVING

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829048448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130228221 (25/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ACCOR Procurador: Paulo Parente Marques Mendes Detalhes do despacho:Deferimento publicado na RPI. 2260, de 29/04/2014

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Sobre a marca

Titular
ACCOR
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2274RetificaçãoEsta publicação05/08/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2271Registro15/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2260Deferimento29/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2172Despacho anulado21/08/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.