Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
SOYOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.
- 09.271.762/0001-05
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2274RegistroEsta publicação05/08/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.