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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

LIFE EXTENSION ANTIAGING

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 16

Sinal publicado

LIFE EXTENSION ANTIAGING
Processo INPI
826968864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000486 (23/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 0037139–94.2012.4.02.5101 31ª VF do Rio de Janeiro/RJ. INPI n.º 52400.065946/2012-54

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Sobre a marca

Titular
ARGENT MANAGEMENT CLINICA DE ESTETICA LTDA
07.132.450/0001-87
Data de depósito
20 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2842Judicial24/06/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2601Sobrestamento10/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2487Sobrestamento04/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2430Judicial01/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2274JudicialEsta publicação05/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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