ATIVUS PHYTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826382916
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18080078227 (18/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Promova a transferência de titularidade para todos os processos constantes da relação abaixo para a empresa ARESE PHARMA LTDA, CNPJ 07.670.111/0001-54, atual denominação da empresa VITA ATIVUS PHARMA LTDA, sob pena de manutenção do arquivamento/cancelamento de ofício promovido pela Diretoria de Marcas nos processos em referência:Relação constante do CNPJ (matriz) 64.088.172/0001-41817213643 817213651 817213660 817213678 817213686 817707409 817707417 821354779 821354787 821354825 821354833 821354841 821354850 821354868 - 821354892 821675893 821735730 821735748 821735756 821735764 821735772 821735780 821735799 821735802 821735810 822950502 822950529 825076781 825287936 825287944 - 825287952Relação constante do CNPJ (filial) 64.088.172/0003-03826369472 826
Sobre a marca
- Titular
- ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
- 64.088.172/0003-03
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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