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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

VITOAMARGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

VITOAMARGO
Processo INPI
826351735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110031165 (12/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: ANDREA DE BARROS FILOMENO FARIA Cessionário: FLORESTA DO RIO DOCE AGRO DERIVADOS S/A

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Sobre a marca

Titular
FLORESTA DO RIO DOCE AGRO DERIVADOS S/A
09.169.844/0001-35
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
29 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2464Extinção27/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2274PetiçãoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1739Publicação04/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITOAMARGO, Petição na RPI nº 2274 | TrademarkIQ