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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

SITOMOR ELEVADORES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07

Sinal publicado

Logotipo da marca SITOMOR ELEVADORES
Processo INPI
826277985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810070059580 (20/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ELETRO METALÚRGICA SITOMOR LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.

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Sobre a marca

Titular
ELETRO METALÚRGICA SITOMOR LTDA
05.399.934/0001-61
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
1 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2305Recurso negado10/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1902Indeferimento19/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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