Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
INTOIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070030802 (30/03/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INTEVEP, S.A. Procurador: BHERING ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- INTEVEP, S.A.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2274Recurso providoEsta publicação05/08/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.