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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

FRUIT FUSIONS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

FRUIT FUSIONS
Processo INPI
824100387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "FRUIT FUSIONS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
9 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1978Sobrestamento02/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1802Transferência19/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1618Publicação08/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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