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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

SANEPRIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SANEPRIM
Processo INPI
819583839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110025026 (04/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: FORMIL VETERINARIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
VANSIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
50.472.547/0001-68
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
29 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Judicial21/03/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491Judicial02/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2304Renovação03/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2274PetiçãoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1564Deferimento26/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1564Despacho anulado26/12/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SANEPRIM, Petição na RPI nº 2274 | TrademarkIQ