GC GRUPO CASAGRANDE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800090010665 (21/01/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CANAA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS S/A Procurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CANAA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS S/A
- 85.089.324/0001-09
- Procurador ou escritório
- Senior S Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1995
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2274Despacho anuladoEsta publicação05/08/2014
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2274Renovação05/08/2014
Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.