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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

GC GRUPO CASAGRANDE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818947799
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800090010665 (21/01/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CANAA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS S/A Procurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CANAA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS S/A
85.089.324/0001-09
Procurador ou escritório
Senior S Marcas E Patentes S
Data de depósito
8 de novembro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2274Despacho anuladoEsta publicação05/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2063Exigência20/07/2010

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1439Registro21/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1425Deferimento14/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.