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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

KILGERM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KILGERM
Processo INPI
816714045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110430600 (13/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DARROW LABORATÓRIOS LTDA Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA.
33.051.491/0001-59
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
4 de maio de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2274PetiçãoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1213Registro01/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1184Retribuição decenal10/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1167Deferimento13/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.