Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Processo nº 907655386
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- REGIO FIUZA DA SILVA
- 19.098.057/0001-01
- Data de depósito
- 6 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento