Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Processo nº 907653464
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EVOMEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA
- 07.989.272/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento